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Regulamento

 

Este Regulamento visa esclarecer e orientar os senhores compositores participantes do concurso de sambas de enredo do G.R.E.S. Portela, a realizar-se a partir do mês de julho de 2009, em nossa quadra.

  1. para participar do concurso de sambas de enredo é obrigatório que o compositor pertença a ala de compositores da escola, ou esteja devidamente autorizado pelo presidente da escola.
  2. cada compositor poderá somente inscrever uma composição;
  3. cada composição(parceria), só poderá ter no máximo 05 (cinco) compositores;
  4. as composições apresentadas para a inscrição, deverão ser inéditas, tanto na harmonia musical, como na letra.
  5. as composições não podem conter plágios e adaptações;
  6. as inscrições somente serão feitas acompanhadas dos materiais abaixo descritos, que deverão ser entregues em nossa quadra de ensaios, no dia 13 de agosto de 2009 das 17:00h até 21:00h;
    1. 02 (dois) CD's;
    2. 50 (cinquenta) cópias da letra do samba devidamente impressa;
    3. Será cobrado o valor de R$ 10,00 por cada integrante da parceria.
  7. O tema do samba será a sinopse “Derrubando fronteiras, conquistando a liberdade... Rio de paz em estado de graça!”.
  8. caberá aos autores, quando da apresentação, a responsabilidade pela escolha dos intérpretes de sua composição, bem como o acompanhamento harmönico (cavaco e violão).
  9. os compositores e intérpretes deverão obedecer à ordem de apresentação que será divulgada pela agremiação.
  10. após a apresentação, as composições serão divididas em duas chaves eliminatórias,denominadas azul e branca
  11. A semifinal será realizada no dia 14 de outubro, e a final no dia 16 de outubro de 2009.
  12. o júri será composto por membros indicados pelo presidente da Portela.
  13. o não comparecimento em qualquer das fases implicará na eliminação sumária .
  14. os compositores que não se portarem convenientemente, e de acordo com este regulamento, sofrerão sanções julgáveis cabíveis.
  15. os compositores serão responsáveis pela disciplina de suas torcidas, ficando proibido no âmbito da quadra, a utilização de bandeiras, que o manuseio comprometa a integridade física, e o emprego de fogos de artifícios.
  16. a organização do evento estará a cargo do Departamento de Harmonia.

Palco:

  • serão disponibilizados 03 (três) microfones para os intérpretes;
  • dos 03 (três) microfones: 01(um) será considerado voz principal;
  • cada composição poderá levar ao palco somente 06 (seis) pessoas (integrantes), quando da sua apresentação;
  • Outros casos serão julgados pelo Departamento de Harmonia.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.

Coordenação Geral de Carnaval e
Direção Geral de Harmonia

 


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